Calma! Por mais sensível que este conteúdo seja, ele foi feito para te ajudar no momento de perda de alguém.
Embora a perda de alguém seja um momento doloroso, sempre surgem aflições pelas “coisas” que ficam. O que fazer?
A primeira coisa que você precisa fazer, é a declaração de óbito da pessoa falecida. Essa declaração não precisa ser feita no momento do falecimento, mas tem um prazo limite de 15 dias. Se não for feita no prazo. Somente com ação judicial. Então, cuidado! Porque a perda desse prazo implica em mais custas.
Depois de feita a declaração de óbito, você precisa saber se a pessoa falecida deixou testamento ou não. Um advogado especialista já pode te ajudar a partir desta fase, retirando todos os documentos necessários para posterior inventário e partilha.
Mas, se você quiser, pode fazer a busca pelo testamento no site do CENSEC.
Estes documentos são imprescindíveis para fazer a abertura do inventário. Mas não são os únicos dessa lista.
Antes de sair gastando dinheiro retirando documentações, você precisa saber quais bens existentes para serem partilhados. E também se existem dívidas!
Feito isto, é necessário saber quem são os herdeiros da pessoa falecida.
Reunidas essas informações iniciais, procure um advogado especialista, pois somente ele poderá realizar o procedimento de inventário e partilha. Podendo auxiliar na retirada da documentação.
São pelas informações iniciais, que o advogado irá listar quais os documentações necessárias, dentre eles: os registros civis de todos os herdeiros e a documentação que comprove a existência de bens, materiais e imateriais (imóveis, veículos, dinheiro em conta, títulos de capitalização, criptomoedas…).
O advogado também poderá orientar quanto ao recebimento ou não de pensão por morte.
Para saber mais, entre em contato.