As criptomoedas são ativos digitais que assim como as milhas aéreas e pontos de programas de recompensa, têm valor econômico, podendo e devendo serem partilhadas entre os herdeiros da pessoa falecida titular destes ativos.
A atenção surge: i) pela ampla liberdade dada ao investidor que pode custodiar a sua própria carteira, não deixando vestígios da sua existência; assim como ii) pela natureza da operação, que utiliza tecnologias “blockchain” para acesso por meio de chaves privadas. Se o investidor, titular desta carteira, não deixar orientações para acesso em um testamento, por exemplo. Os ativos podem ficar inacessíveis ou sequer serem descobertos. Não sendo possíveis de serem partilhados.
De outro lado, se a operação financeira está vinculada à uma corretora brasileira, pode ser mais fácil de fazer a descoberta, seja por meio das declarações do imposto de renda da pessoa falecida, ou por mecanismos processuais de um procedimento de inventário para busca de valores.
Aqui vale destacar o art. 89 do Código de Processo Civil que estabelece a competência da autoridade judiciária brasileira para proceder com inventário de bens deixados no território nacional e tão somente estes:
Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I – conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; II – proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.
Se a corretora for internacional, o processo deve ocorrer no país de origem do patrimônio de acordo com a sua própria legislação nacional.
Sobre a partilha e valor econômico dos ativos digitas, é importante lembrar que devem ser considerados os valores econômicos dos ativos no dia do falecimento. Por isto a importância de deixar instruções suficientes que possam facilitar a liquidez – ainda que provisória, até a finalização da partilha – a fim de que o valor do patrimônio não seja prejudicado pela volatilidade do mercado.
Se você investe em ativos digitais ou conhece alguém que investe, encaminha esse post e não deixe de nos consultar sobre a elaboração de testamento que contenha todas as informações necessárias para que o patrimônio não se perca.
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